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Emissão de DECORE só será possível quando da apresentação de comprovação de renda por parte do beneficiário

“Conforme dispõe a Resolução CFC nº 872/2000, emissão de DECORE só será possível quando da apresentação de comprovação de renda por parte do beneficiário. O Anexo II da referida Resolução traz um rol de documentos que compravam a renda”.


ANEXO II – RESOLUÇÃO CFC Nº 872/2000

EXEMPLOS DE DOCUMENTOS QUE PODEM FUNDAMENTAR

A EMISSÃO DA DECORE


I – Quando for proveniente de:

1.      retirada de pró-labore:

·        escrituração no livro diário.

(Item I do inciso I do Anexo II, alterado pela Resolução CFC nº 1.047, de 16 de setembro de 2005).

2.      distribuição de lucros:

·        escrituração no livro diário;

·        demonstrativo da distribuição.

3.      honorários (profissionais liberais/autônomos):

·        escrituração no livro caixa;

·        DARF do Imposto de Renda Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento regular; ou

·        RPA ou Recibo com o contrato de prestação de serviços.

4.      atividades rurais, extrativistas, etc.:

·        escrituração no livro caixa ou no livro diário;

·        nota de produtor;

·        recibo e contrato de arrendamento;

·        recibo e contrato de armazenagem;

·        recibo e contrato de prestação de serviço de lavração, safra, pesqueira, etc.

5.      prestação de serviços diversos ou comissões:

·        escrituração no livro caixa;

·        escrituração do livro ISSQN

·        RPA com contrato de prestação de serviço ou com declaração do pagador;

·        DARF do Imposto de Renda Pessoa Física (carnê leão), com recolhimento regular.

6.      aluguéis ou arrendamentos diversos:

·        contrato (particular ou público);

·        escrituração no livro caixa, se for o caso;

·        DARF do Imposto de Renda Pessoa Física (carnê leão), com recolhimento regular.

7.      rendimento de aplicações financeiras:

·        extrato bancário ou resumo de aplicações.

8.      venda de bens imóveis, móveis, valores mobiliários, etc.

·        contrato de compra e venda, nota fiscal ou escritura, etc.

9.      vencimentos de funcionário público, aposentados e pensionistas:

·        documento da entidade pagadora.

Notas:

-       Quando o RPA for aceito para comprovação do rendimento, este deverá possuir em seu verso declaração do pagador atestando o pagamento do valor nele consignado ou, se for o caso, acompanhado do respectivo contrato de prestação de serviços.

-       Quando a DECORE referente ao exercício anterior for expedida, o contabilista poderá utilizar-se da Declaração de Imposto de Renda do ano correspondente.

-       Quando eventualmente a DECORE for expedida com base em informação salarial, a mesma somente será fornecida aos empregados de clientes do contabilista, baseada na folha de pagamento.

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